Sobre o Curso
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Instrução Normativa nº 02, de 29 de julho de 2014, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, RESOLVE: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2° Nos termos do art. 10, §7°, do Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS DE OLIVEIRA MARTINS
registrado em:
Curso