AUXÍLIO EMERGENCIAL
Resolução n° 260, de 10 de dezembro de 2019
OBJETIVO
Ampliar as condições de apoio integral ao discente em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, por meio da oferta de auxílio financeiro, que vivencie situações emergenciais de privações como desemprego, problemas de saúde, violência doméstica, entre outros, que interferem e causam prejuízo ao desempenho acadêmico, colocando em risco a sua permanência na universidade.
CRITÉRIOS
Somente poderão participar do processo de seleção para concessão do auxílio emergencial, os discentes que:
- Encontram-se matriculados em curso de graduação presencial regular da UFRA;
- Encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, conforme entrevista social e justificativa do aluno;
- Apresentar documentação completa exigida (SAE/Capanema).
FASES
- Apresentação de justificativa
- Apresentação de documentação completa
- Entrevista social
- Solicitação para PROAES (Pró-reitoria de Assuntos Estudantis)
TEMPO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO
O tempo e valor estabelecido do auxílio será designado por meio de estudo social da realidade apresentada pelo discente.
INFORMAÇÕES:
Assistente Social: Jéssica Regina Teixeira melo
E-Mail: jessica.melo@ufra.edu.br
FAÇA SUA SOLICITAÇÃO
(NÃO ESQUEÇA DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Declaração de Aluguel em nome de terceiros
Declaração de Aluguel sem contrato
Declaração de divisão de aluguel
Declaração de não exercício de atividade remunerada
Declaração de recebimento de pensão
Declaração de trabalhador autônomo
Declaração de trabalhador informal