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CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Publicado: Quinta, 30 de Maio de 2019, 18h36 | Acessos: 859

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E ENERGIAS RENOVÁVEIS

COMISSÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO (CTES)

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC II (2019.1)1.

A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado Obrigatório (CTES) do Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Energias Renováveis da UFRA/Campus Capanema divulga o Cronograma de realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC II), referente ao 1º semestre letivo de 2019, conforme especificado na tabela abaixo:

DATAS

ATIVIDADES

04/04/2019

a

20/04/2019

Período de matrícula no TCC II (Protocolo com solicitação de matrícula, cópia do histórico acadêmico2 e carta de aceite do professor Orientador para o TCC II, ANEXO II)

30/04/2019

Data limite para retorno das documentações com pendências

05/06/2019

Data limite para envio das informações referente à constituição das bancas de defesas, pelos professores orientadores (Membros da banca, data, local e horário). O envio deverá ocorrer via e-mail da CTES: cteseaer@gmail.com, ANEXO IV (Ficha de Agendamento), ANEXO V (termo de compromisso de autenticidade/originalidade).

03/06/2019

a

12/07/2019

Período disponível para defesas de TCC, conforme Calendário Acadêmico 2019.1 (PROEN/UFRA), que consta no SIGAA.

29/07/2019

Data limite para entrega da versão final do Trabalho de TCC via protocolo da UFRA/Capanema, com 01 (uma) cópia impressa, assim como uma versão em formato pdf gravado em mídia CD/ROM. Também deverão ser enviados os seguintes documentos: (1) parecer do orientador sobre as correções no TCC (Anexo VI); (2) termo de autorização de divulgação do TCC (Anexo VII); (3) Ata original da defesa do trabalho de conclusão de curso, assinada pelos membros da banca (Anexo IX).

05/08/2019

Data limite para lançamento de notas no Sistema SIGAA pela CTES e Coordenação do Curso

Atenciosamente,

Presidente e Membros da CTES.

¹De acordo com o Capítulo XI, art. 23. Parágrafo IV do Regulamento de TCC, é obrigação do orientador, bem como orientado seguir o cronograma da coordenadoria do curso, via CTES.

² Disponível na Plataforma SIGAA.

Observação: Os anexos estão no site da UFRA CAMPUS CAPANEMA, Área do curso de engenharia ambiental e energias renováveis, link:https://capanema.ufra.edu.br/engambiental/ctes

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