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RESOLUÇÃO No 02/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da data de expiração em virtude do prazo de validade das carteiras de meia passagem estudantil em vigência.
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RESOLUÇÃO Nº 02/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação da data de expiração em virtude do prazo de validade das carteiras de meia passagem estudante em vigência.
A COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA-PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 2.123/2010, e;
Considerando as mudanças da operacionalização e atualização do novo sistema Interpass, que viabilizarão o uso de Carteiras físicas e digitais aos estudantes que estão regularmente matriculados no exercício 2026;
Considerando que tais medidas necessitam de tempo para sua efetiva implementação, e que durante este processo os estudantes regularmente aptos ao uso da Carteira Estudantil não podem ter seu benefício cessado,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar todas as carteiras com validade de 31 de maio de 2026, até o período de 31 de julho de 2026, para todos os estudantes regularmente aptos.
Art. 2º Deixamos ciente que as carteiras digitais possuem a mesma eficácia quanto as físicas, (assim sendo obrigatória sua aceitação em todas as empresas Rodoviárias e Hidroviárias em todo o território paraense).
Art. 3º Somente durante o período de férias, ficará condicionado o uso à apresentação de declaração específica da sua respectiva instituição de ensino, a qual precisa ser carimbada e assinada, a fim de comprovação de execução de atividade de ensino.
Parágrafo único: Não serão aceitas assinaturas eletrônicas para a declaração prevista no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 27 de maio de 2026.
ROSANGELA DOS SANTOS CONCEIÇÃO Presidente da Comissão e Representante do Governo do Estado do Pará
TIAGO HENRIQUE PEREIRA RABELO Membro Representante do Governo do Estado do Pará
LUIS AUGUSTO BARROS SILVA Membro Representante da UPES
HAILSON ALMEIDA DA SILVA Membro Representante da SETIPEP
DEYVID NELSON FARIAS FONSECA Membro Representante da SETIPEP
Protocolo: 1331551
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